O caso debatido no artigo de hoje são situações em que uma terceira parte não envolvida em determinada ação judicial ou Câmara Arbitral realiza um pagamento em espécie para o advogado referente seus honorários em determinada ação judicial. Vou tentar exemplificar: uma terceira pessoa ( Fundo de Investimento) enxerga que um advogado X tem inúmeras ações em um determinado ramo de atuação, marca uma reunião e separa 50 processos em que esse advogado esta atuando representando seus clientes, marca uma reunião e propõe por exemplo comprar parte dos honorários que ele supostamente teria direito no caso de vencer essas ações, vamos imaginar que se o advogado ganhar essas 50 ações o mesmo teria direito a R$ 5 milhões de reais em honorários, essa terceira parte propõe comprar 50% desses possíveis honorários pelo valor de R$ 750.000,00 a vista pagos imediatamente. O que temos aqui pela oferta , o advogado ganhando todas as ações teria como direito 5 milhões de reais em honorários, 50% = 2.5 milhões, o fundo de investimento ( terceiro) propõe pagar imediatamente 750.000,00 por 50%, parte positiva para o advogado é se ele não vencer as ações embolsou 750k , para o fundo um grande investimento se as ações der certo. Conclusão: Ainda em pleno 2024 não temos uma legislação específica e muito clara sobre o tema a seguir e que vem ficando cada vez mais recorrente, isso não quer dizer que não tenha legislação para resolver ou tratar o tema, muito pelo contrário, referida prática é permitida mas o ideal é ter extremo cuidado na formalização do ato e termos do documento da cessão. Controlar a ansiedade e não pensar apenas no dinheiro imediato e sim no que envolve todo pagamento, cuidar das regras jurídicas bem como da ética profissional cuidando para não cair em mercantilização da advocacia, regras do mercado financeiro, fundos de investimento, nada pode ser esquecido sob pena de nulidade no caso de discussão e rompimento entre as partes. Mais um tema atual com nossa assinatura. Consulte sempre um advogado especializado e de sua confiança. |