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Fundos de Investimentos

 

Escritório especializado exclusivamente em Mercado de Capitais. 



Importante registrar desde já que somos especializados na advocacia dentro do mercado financeiro em sentido amplo, em todas as esferas existentes, com plena atuação em todas as esferas: 


(a) Arbitragem 
(b) Cível – indenizatória;
(c) Administrativa – regulatória (CVM) e;
(d) Criminal – Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.  


A escolha de um profissional de fato qualificado é uma peça importante para elaboração de um processo robusto, somos especializados na advocacia exclusiva dentro do mercado de capitais, tais como: 


a) fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDIC);
b) fundo de investimentos em participações (FIP);
c) fundo de investimentos em ações;
d) discussão de fundos e parceiros dentro da Arbitragem;
e) investigação da atuação do fundo / entes perante suas responsabilidades com seus investidores;
f) entre outros;


Nesse meio tão complexo e problemático, não basta ter atuação e experiência sobre a técnica-jurídica, é OBRIGATÓRIO entender sobre o sistema financeiro sob a ótica de todos os entes que compõe um fundo de investimento, tendo em vista que cada ente possuem responsabilidades diferentes.
Nesse sentido, a frente do escritório estão os advogados Dr. Marcos, Investidor Qualificado, Ex-bancário, Ex-ceo de Research – Casa de Analise Independente, exerceu por longos anos parceria com grandes corretoras, bem como Dra. Patricia, Ex-assessora de investimentos (Certificação Ancord), Investidora Qualificada e especialista em direito criminal, o que traz uma experiência indiscutível e essencial para a condução de litígios tão delicados e complexos.
A técnica é um requisito essencial para a condução de litígios sobre o Mercado Financeiro como um todo!
Assim, a escolha de um profissional de fato qualificado é uma peça importante para elaboração de um processo robusto.
 Na aba "sobre" em nosso site consta a experiência e currículos dos principais advogados do nosso escritório.
Feitas tais considerações, na dinâmica de um fundo de investimento existem várias partes/intergrantes, o Gestor, Administradora, Gente de Cobrança, Custodiante, Prestadores de Serviços, entre outros a depender do fundo de investimento escolhido.
O Administrador desempenha um papel de enorme relevância, principalmente quanto a defesa dos Cotistas, cumprimento do Regulamento, regras de aplicação e demais normativas estipuladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assim, administrar um fundo vai além de cumprir determinadas normas, mas, atuar como um Regulador, zelando pelo cumprimento de obrigações e proteção dos Cotistas/Investidores, empregando todas as cautelas necessárias na contratação de prestadores de serviços, demandando um elevado padrão de diligência.
Posto isso, muitas vezes, mesmo que o Fundo esteja registrado na CVM é possível SIM ocorrer diversos problemas na gestão, administração, custodia e na contratação de prestadores de serviços, como consequência, diante dessa gestão temerária, dessa negligencia na administração e de possíveis ilicitudes nas prestações de serviços,  não é incomum que Fundos de Investimento QUEBREM, levando os cotistas a ZERO.
Cuidado nas assembleias onde muitas condutas são parciais, muito comum ver uma das partes colocar a culpa exclusiva em apenas um dos entes como meio de ficar isenta da sua responsabilidade, muitas vezes sugerem advogados sem custo para processar supostamente o causador do problema, iludindo os cotistas e tentando ficar isenta da sua responsabilidade.


Atuamos em diversas ações dentro do tema Fundo de Investimento: 
(a) Ação de reparação de danos;
(b) Ação de execução – quando baseada em relações com títulos executivos extrajudiciais/judiciais;
(c) Ação de Cobrança;
(d) Pedidos Liminares para Desconsideração da Pessoa Jurídica em razão de confusão patrimonial, desvio de finalidade e abuso de pessoa jurídica;
(e) Pedidos Cautelares para bloqueio de valores ou bens diante de possível dilapidação patrimonial;
(f) Ação visando a responsabilidade de Administradores, Gestores, Custodiantes, Prestadores de Serviços, Auditores Independentes e outras partes integrantes da relação com o Fundo/Cotista;
(g) Representação CVM (Autoridade Reguladora);
(i) Discussão entre Fundo e parceiros decorrente da compra de crédito em honorários advocatícios - Arbitragem x judicial 
(f) Defesa do Fundo de Investimento 

 

Telefones:| 11 96124-0002
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