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Perito Assistente Técnico

 
A Justiça, em processos envolvendo situações complexas, pode contar com perícias feitas por especialista. Isso acontece em ações criminais ou cíveis, por exemplo. 

"Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.

O assistente técnico não é indicado pelo Juízo e nem possui qualquer impedimento ou suspeição na atuação processual. Ele possui qualificação apropriada ao caso e é de confiança da parte que compõe a lide.

Assim, para exercer a sua função (o seu trabalho) deve conversar com o advogado que patrocina a causa e com a parte ao qual contratou para entender o que se precisa produzir de prova (ou contraprova), estudar e conhecer o processo, entender a causa de pedir e os pontos relevantes que precisam ser evidenciados e constatados pelo perito, por meio dos quesitos, elaborados e protocolizados.

No dia marcado para realização da Perícia, o assistente técnico comparece ao local, com antecedência, para acompanhar o trabalho do perito. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

O papel do perito assistente técnico é essencial para que as partes tenham maior chance de sucesso em suas ações. Aqui estamos falando de um profissional qualificado, pois, além do conhecimento necessário, a experiência em grandes processos envolvendo dispositivos móveis permitirá não só a formulação de quesitos técnicos aderentes à necessidade da parte contratante, mas também o assessoramento para elucidação de dúvidas, o acompanhamento de diligências investigativas, a assistência ao trabalho do perito judicial e/ou criminal, a validação laudo pericial, as contra-argumentações acerca do laudo pericial, a elaboração de parecer técnico, a validação da cadeia de custódia e outras funções de assessoramento.

Um dos pontos cruciais nesse trabalho é a correta realização de quesitos técnicos, bem como todo trabalho consultivo de assessoramento, elaboração de parecer técnico, participação de diligências, reuniões com peritos oficiais, entre outras atribuições.

Tão essencial quanto o perito judicial, o perito assistente técnico conduzirá seu trabalho em atender as necessidades de seu contratante, buscando o conhecimento e as experiências de que dispõe, para corroborar com o contraditório e a ampla defesa por meio materialização das evidências, dos quesitos técnicos e da assistência e parecer técnicos. Por muitas vezes são conhecidos como "advogados técnicos”.

Caro colega advogado ou até mesmo voce cliente final que já tem uma demanda em curso voltada para o mercado financeiro, seja na esfera cível, administrativa ou criminal com algum escritório, estamos totalmente a disposição para somar com sua demanda como perito assistente técnico, nosso base processual é pautado pela plena experiência, ética e trabalho em equipe.

 

Telefones:| 11 96124-0002
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